Em primeiro lugar, ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho.
Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
Ou seja, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral.
Então, no caso de um profissional considerado como inapta, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.
É como no caso de uma pessoa que possui labirintite, não sendo indicado que trabalhe em ambientes que envolvam risco de queda ou trabalho em altura.
Agora que você já sabe o que é ASO, vou abordar brevemente alguns detalhes sobre sua relevância para os profissionais e seus respectivos contratantes.
Não é exagero afirmar que é imprescindível para qualquer empresa emitir o Atestado de Saúde Ocupacional.
Afinal, ele serve para apontar e documentar os riscos presentes em cada atividade da organização.
Uma vez que se delimita os riscos, se define os exames necessários para garantir a preservação da saúde e a qualidade de vida dos colaboradores.
A partir desses resultados, é possível direcionar os profissionais aptos às suas tarefas e prevenir que aqueles inaptos se coloquem em situações de risco.
Por exemplo, se o exame ASO apontar que um funcionário tem doença auditiva, os gestores sabem que ele não pode se posicionar em ambientes laborais com alta incidência de ruídos.
Para compreender com clareza o que é o exame ASO em todas as suas aplicações, é fundamental atentar-se aos seus diferentes tipos. Nesse sentido, eles incluem:
Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional que se volta à comprovação da aptidão de um candidato para exercer a função à qual ele está sendo contratado.
Para isso, são feitos exames simples para compreender como a saúde e os comportamentos do indivíduo podem se adequar à atividade principal.
Em geral, se realiza um exame clínico completo. Porém, dependendo do cargo e do ramo da empresa, pode-se solicitar exames complementares, como da coluna, aparelho respiratório, digestivo e cardiovascular, sistema nervoso, cabeça, membros superiores e inferiores etc.
Ao contrário do que é o ASO admissional, o exame demissional se direciona para aqueles profissionais que se desligam da organização.
Isso porque sua finalidade é atestar que o estado de saúde do trabalhador não se alterou por conta do exercício de suas tarefas laborais.
Nele, também se faz exames clínicos rotineiros e procedimentos complementares, caso a função exija.
Além disso, ele pode se motivar pelo pedido de demissão do próprio funcionário ou da empresa. Ainda, o ASO demissional é opcional quando o desligamento é por justa causa.
Posto o que é ASO demissional e admissional, o ASO periódico tem finalidades um pouco diferentes.
Em resumo, ele serve para determinar se nenhuma alteração ou problema de saúde ocorreu por conta das atividades laborais da empresa.
Por isso, sua periodicidade pode variar de acordo com o grau de risco ou até de insalubridade do cargo em questão. Mas em geral, é anual ou a cada 2 (dois) anos.
Nesse sentido, os procedimentos podem ir desde exames simples, como análises clínicas e laboratoriais, até investigações mais completas, como eletroencefalograma, EEG, espirometria e assim por diante.
Como o próprio nome sugere, é aquele que se volta aos profissionais que vão mudar de atividade ou de atribuições dentro da empresa.
Ou seja, ele serve tanto para verificar os impactos que o cargo gerou até então sobre a saúde física e mental do colaborador, quanto para atestar aptidão para uma nova função.
Assim, sempre que a alteração nas atividades gerar riscos ou condições diferentes ao bem-estar do funcionário, é necessária a emissão de um novo ASO para o cargo.
Seguindo o exemplo sobre o que é ASO periódico, os exames variam de acordo com as características do ambiente e das novas tarefas a serem executadas. Podendo, inclusive, apontar a necessidade de adicionais por questões como insalubridade e periculosidade.
Para finalizar, vamos ao que é ASO de retorno ao trabalho. Trata-se de um atestado para trabalhadores que estão retornando às suas funções depois de um período de afastamento de 30 dias ou mais.
Vale ressaltar ainda que o funcionário deve ter se afastado por doença ou acidente laboral, sendo que férias não preveem a obrigatoriedade para o exame.
Contudo, caso se trate de gestantes, também é possível obter o ASO para retornar às atividades depois do tempo de licença maternidade.
Em todos os casos, o objetivo é determinar se os problemas de saúde que tornaram o indivíduo inapto às suas funções se solucionaram ou ainda precisam de intervenções.
Com isso, previne-se novos afastamentos oriundos de condições de saúde não resolvidas e que podem voltar a se agravar com o retorno ao trabalho.
A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.
Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2.
Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares.
Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização.
A NR 07 regulamenta o Atestado de Saúde Ocupacional.
Sendo assim, ela funciona como uma das principais diretrizes no que diz respeito à saúde e à segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Além disso, torna a elaboração e a implementação do PCMSO obrigatória em todas as empresas do país.
Tudo isso com o objetivo de estabelecer um padrão para prevenir doenças ocupacionais, controlar os riscos das atividades laborais, além de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Quando falamos sobre o ASO, existem diversas obrigações envolvidas. E elas não se direcionam apenas para a empresa, mas também aos funcionários, ao médico do trabalho e à clínica de saúde ocupacional.
Nesse sentido, saiba quais são as exigências principais:
É obrigação da empresa agendar a data e o horário para realização de todos os exames e procedimentos médicos de seus funcionários que estejam relacionados ao ASO.
Além disso, ela deve arcar com essas despesas.
Outra exigência é manter um prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos.
E ela deve garantir total sigilo dessas informações, seguindo o Código de Ética Médica.
A empresa precisa, ainda, apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde de suas equipes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Empresas que não possuem a obrigatoriedade de ter um médico do trabalho em sua equipe podem realizar parceria com uma clínica de saúde ocupacional.
A clínica, por sua vez, deve possuir profissionais especializados em medicina do trabalho – médico do trabalho ou clínico com especialização em saúde do trabalhador – para a realização dos exames e emissão do atestado ASO.
Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento médico armazenar por, no mínimo 20 anos, todo o prontuário dos pacientes, com garantia de segurança da informação.
Conhecer as patologias ocupacionais e suas causas, além da realidade da empresa contratante, são pontos essenciais para que o médico do trabalho possa realizar os exames de maneira assertiva.
É importante que ele oriente os funcionários sobre os exames complementares que venha a solicitar, explicando os motivos do pedido e indicando o local para realizá-los.
Quando atuante dentro da empresa, deve também estar atento aos prazos para a realização de exames pelos colaboradores.
A principal obrigação do funcionário se dá no momento dos exames médicos.
Ele deve responder com honestidade a todos os questionamentos do médico do trabalho.
Além disso, ele deve comparecer ao local do exame na data e horário do agendamento e realizar todos os exames.
Qual é a função do ASO? O que é ASO?
Revelar os riscos existentes em cada atividade realizada dentro de uma empresa e promover a saúde e o bem-estar dos funcionários.
Essas são as principais funções do ASO.
O documento representa uma garantia à empresa de que seus funcionários estão aptos ou não para exercer suas atividades.
Quando o médico atesta que o profissional está liberado para atuar em sua função, isso significa que ele dispõe de saúde para realizar seu trabalho.
Ou seja, a empresa tem a certeza de que a saúde das pessoas está preservada, enquanto o colaborador sabe que o bem-estar corporativo é algo importante para seu empregador.
Além disso, é uma forma de manter um registro atualizado da saúde dos colaboradores e dos riscos ocupacionais existentes dentro da companhia.
Também serve como um histórico médico de cada trabalhador por no mínimo 20 anos – período obrigatório de armazenamento.
Além de entender o que é ASO e para que serve, é fundamental ter ciência de quando emiti-lo e por quem deve ser feito.
Segundo o que estabelece as normas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a periodicidade do ASO varia conforme seu tipo. Confira:
O ASO normalmente é feito por um profissional de Medicina do Trabalho, mas também por médicos clínicos com registro no seu respectivo Conselho Regional de Medicina.
Algumas informações são obrigatórias no atestado, segundo determina a NR 07.
A norma estabelece que o ASO deve conter, no mínimo, os seguintes dados:
Além disso, é importante lembrar que os profissionais encarregados pela emissão do atestado ASO devem fazê-lo em duas vias: uma para ficar arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e outra para o funcionário examinado.
Cientes sobre o que é ASO em segurança do trabalho, as empresas devem ficar atentas quanto à sua obrigatoriedade.
Isso porque todos os empregadores que contratam sobre o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem emitir o Atestado de Saúde Ocupacional.
Inclusive, a emissão do ASO deve ocorrer em, no mínimo, duas vias, sendo uma direcionada para a própria organização e a outra para o profissional empregado.